IC Brazil/Compliance
Política de Originação e Risco
Critérios, parâmetros e alçadas que governam a originação, a estruturação e o encaminhamento de operações aos financiadores parceiros da IC Brazil.
- Documento
- POL-ORG-001
- Versão
- Minuta 0.1
- Vigência
- [a definir]
- Aprovação
- [órgão aprovador]
- Classificação
- Pública
01
Objetivo
Estabelecer os critérios objetivos que condicionam a originação, a estruturação e o encaminhamento de operações de recebíveis, garantias bancárias e trade finance aos financiadores parceiros da IC Brazil.
A recomendação de cada operação é resultado da aplicação dos parâmetros desta política. Não existe recomendação por relacionamento, urgência comercial ou exceção individual.
O crédito é concedido e contratado diretamente pela instituição financeira ou pelo financiador parceiro, segundo suas próprias políticas. A IC Brazil origina, estrutura, verifica o lastro e monitora a operação.
02
Abrangência
Aplica-se a todas as operações dos três vetores de liquidez da IC Brazil:
- Fomento e recebíveis: operações lastreadas em cessão fiduciária e duplicatas escriturais.
- Garantias bancárias: Standby Letters of Credit e garantias vinculadas a operações comerciais.
- Cross-border trade finance e Supply Chain Finance.
Aplica-se ainda a administradores, colaboradores e prestadores de serviço envolvidos em originação, análise, aprovação e monitoramento.
03
Princípios
- Primazia do lastro: toda exposição é ancorada em ativo verificável em fonte primária.
- Decisão quantitativa: recomendação condicionada ao enquadramento integral nos parâmetros da Seção 5.
- Segregação de funções: quem origina a operação não participa da análise nem da recomendação.
- Rastreabilidade: cada decisão é registrada com os dados, o modelo e a versão da política utilizados.
- Conformidade prévia: nenhuma análise de risco se inicia antes da conclusão do background check (POL-PLD-002).
04
Elegibilidade da contraparte
São elegíveis pessoas jurídicas que cumpram cumulativamente os requisitos abaixo:
- Background check KYC/AML concluído e classificação de risco aprovada.
- Tempo mínimo de atividade de [a definir] meses.
- Demonstrações financeiras dos últimos [a definir] exercícios.
- Ausência de restrições impeditivas em bureaus de crédito e listas restritivas.
- Beneficiário final identificado e validado.
05
Parâmetros de enquadramento
O enquadramento é verificado por sistema para cada operação. A violação de qualquer parâmetro encerra a análise.
| Código | Parâmetro | Critério | Método |
|---|---|---|---|
| LTV.MAX | LTV controlado | ≤ 70,00% | Garantia marcada a mercado |
| BIS.III | Índice de Basileia III — emissor | ≥ 10,50% | Divulgação Pilar 3 |
| NPL.SRV | Análise de sobrevivência NPL | Ŝ(180d) ≥ 0,970 | Kaplan–Meier por safra |
| SWF.AUT | Validação SWIFT | MT760 autenticada | Confirmação banco a banco |
| CON.SAC | Concentração por sacado | ≤ 15,00% | Exposição / carteira |
| KYC.AML | Background check | 100% prévio | KYC · AML · PEP · sanções |
Valores de referência, a serem substituídos pelos limites aprovados pelo [órgão aprovador].
06
Garantias e lastro
- Recebíveis: cessão fiduciária com registro em registradora autorizada; duplicatas escriturais conforme a Lei nº 13.775/2018; consulta às registradoras e, com consentimento da contraparte, a dados bancários por meio de instituição participante do Open Finance.
- SBLC: aceitação restrita a instrumentos regidos pelas ICC UCP 600 ou ISP98, emitidos por instituição que atenda ao critério BIS.III, com emissão e autenticação banco a banco via SWIFT MT760.
- Trade finance: cartas de crédito documentárias e garantias internacionais com documentação de embarque verificável.
Garantias são marcadas a mercado com periodicidade de [a definir]. A deterioração abaixo do LTV máximo aciona chamada de reforço ou liquidação antecipada, conforme contrato.
07
Alçadas e comitê
| Volume da operação | Instância de recomendação |
|---|---|
| Até R$ [a definir] | Diretoria de Risco |
| De R$ [a definir] a R$ [a definir] | Comitê de Crédito |
| Acima de R$ [a definir] | Comitê de Crédito e Conselho do Grupo |
O Comitê de Crédito delibera exclusivamente sobre operações já enquadradas. Não lhe cabe recomendar operações que violem parâmetros. A aprovação final é sempre do financiador.
08
Monitoramento da carteira
A carteira é reavaliada continuamente por safra, com estimação da curva de sobrevivência (Kaplan–Meier), perda esperada (EL = PD × LGD × EAD) e concentração por sacado e setor. Desvios em relação aos limites geram relatório ao Comitê em até [a definir] dias úteis.
09
Revisão
Esta política é revisada ao menos anualmente, ou antes, quando houver alteração regulatória, de modelo ou de apetite por risco.