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Brazil

IC Brazil/Compliance

Política de Originação e Risco

Critérios, parâmetros e alçadas que governam a originação, a estruturação e o encaminhamento de operações aos financiadores parceiros da IC Brazil.

Documento
POL-ORG-001
Versão
Minuta 0.1
Vigência
[a definir]
Aprovação
[órgão aprovador]
Classificação
Pública

01

Objetivo

Estabelecer os critérios objetivos que condicionam a originação, a estruturação e o encaminhamento de operações de recebíveis, garantias bancárias e trade finance aos financiadores parceiros da IC Brazil.

A recomendação de cada operação é resultado da aplicação dos parâmetros desta política. Não existe recomendação por relacionamento, urgência comercial ou exceção individual.

O crédito é concedido e contratado diretamente pela instituição financeira ou pelo financiador parceiro, segundo suas próprias políticas. A IC Brazil origina, estrutura, verifica o lastro e monitora a operação.

02

Abrangência

Aplica-se a todas as operações dos três vetores de liquidez da IC Brazil:

  • Fomento e recebíveis: operações lastreadas em cessão fiduciária e duplicatas escriturais.
  • Garantias bancárias: Standby Letters of Credit e garantias vinculadas a operações comerciais.
  • Cross-border trade finance e Supply Chain Finance.

Aplica-se ainda a administradores, colaboradores e prestadores de serviço envolvidos em originação, análise, aprovação e monitoramento.

03

Princípios

  • Primazia do lastro: toda exposição é ancorada em ativo verificável em fonte primária.
  • Decisão quantitativa: recomendação condicionada ao enquadramento integral nos parâmetros da Seção 5.
  • Segregação de funções: quem origina a operação não participa da análise nem da recomendação.
  • Rastreabilidade: cada decisão é registrada com os dados, o modelo e a versão da política utilizados.
  • Conformidade prévia: nenhuma análise de risco se inicia antes da conclusão do background check (POL-PLD-002).

04

Elegibilidade da contraparte

São elegíveis pessoas jurídicas que cumpram cumulativamente os requisitos abaixo:

  • Background check KYC/AML concluído e classificação de risco aprovada.
  • Tempo mínimo de atividade de [a definir] meses.
  • Demonstrações financeiras dos últimos [a definir] exercícios.
  • Ausência de restrições impeditivas em bureaus de crédito e listas restritivas.
  • Beneficiário final identificado e validado.

05

Parâmetros de enquadramento

O enquadramento é verificado por sistema para cada operação. A violação de qualquer parâmetro encerra a análise.

CódigoParâmetroCritérioMétodo
LTV.MAXLTV controlado≤ 70,00%Garantia marcada a mercado
BIS.IIIÍndice de Basileia III — emissor≥ 10,50%Divulgação Pilar 3
NPL.SRVAnálise de sobrevivência NPLŜ(180d) ≥ 0,970Kaplan–Meier por safra
SWF.AUTValidação SWIFTMT760 autenticadaConfirmação banco a banco
CON.SACConcentração por sacado≤ 15,00%Exposição / carteira
KYC.AMLBackground check100% prévioKYC · AML · PEP · sanções

Valores de referência, a serem substituídos pelos limites aprovados pelo [órgão aprovador].

06

Garantias e lastro

  • Recebíveis: cessão fiduciária com registro em registradora autorizada; duplicatas escriturais conforme a Lei nº 13.775/2018; consulta às registradoras e, com consentimento da contraparte, a dados bancários por meio de instituição participante do Open Finance.
  • SBLC: aceitação restrita a instrumentos regidos pelas ICC UCP 600 ou ISP98, emitidos por instituição que atenda ao critério BIS.III, com emissão e autenticação banco a banco via SWIFT MT760.
  • Trade finance: cartas de crédito documentárias e garantias internacionais com documentação de embarque verificável.

Garantias são marcadas a mercado com periodicidade de [a definir]. A deterioração abaixo do LTV máximo aciona chamada de reforço ou liquidação antecipada, conforme contrato.

07

Alçadas e comitê

Volume da operaçãoInstância de recomendação
Até R$ [a definir]Diretoria de Risco
De R$ [a definir] a R$ [a definir]Comitê de Crédito
Acima de R$ [a definir]Comitê de Crédito e Conselho do Grupo

O Comitê de Crédito delibera exclusivamente sobre operações já enquadradas. Não lhe cabe recomendar operações que violem parâmetros. A aprovação final é sempre do financiador.

08

Monitoramento da carteira

A carteira é reavaliada continuamente por safra, com estimação da curva de sobrevivência (Kaplan–Meier), perda esperada (EL = PD × LGD × EAD) e concentração por sacado e setor. Desvios em relação aos limites geram relatório ao Comitê em até [a definir] dias úteis.

09

Revisão

Esta política é revisada ao menos anualmente, ou antes, quando houver alteração regulatória, de modelo ou de apetite por risco.