IC Brazil/Compliance
Código de Conduta
Padrões de integridade exigidos de administradores, colaboradores, parceiros e contrapartes da IC Brazil.
- Documento
- COD-ETC-004
- Versão
- Minuta 0.1
- Vigência
- [a definir]
- Aprovação
- [órgão aprovador]
- Classificação
- Pública
01
Aplicação
Este código vincula administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da IC Brazil. Parceiros e contrapartes aderem a ele por cláusula contratual.
02
Integridade e anticorrupção
É vedado prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Pagamentos de facilitação são proibidos em qualquer valor.
03
Conflito de interesses
Situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais devem ser declaradas à área de Compliance antes da participação em qualquer análise ou deliberação. O declarante se abstém até a decisão da área de Compliance.
04
Confidencialidade e informação privilegiada
Informações de contrapartes, operações e modelos de risco são confidenciais. É vedado utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, inclusive para negociação de valores mobiliários.
05
Brindes e hospitalidades
Brindes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando tiverem valor inferior a R$ [a definir], não forem em espécie e não coincidirem com decisão pendente envolvendo a outra parte. Casos acima do limite exigem aprovação prévia da área de Compliance.
06
Relações no ambiente de trabalho
Não são tolerados assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza ou retaliação contra quem relate, de boa-fé, uma violação.
07
Dever de reportar
Suspeitas de violação deste código, das políticas internas ou da lei devem ser reportadas pelo Canal de Denúncias, que admite relatos anônimos.
08
Medidas disciplinares
Violações sujeitam o responsável a advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.