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Brazil

IC Brazil/Compliance

Código de Conduta

Padrões de integridade exigidos de administradores, colaboradores, parceiros e contrapartes da IC Brazil.

Documento
COD-ETC-004
Versão
Minuta 0.1
Vigência
[a definir]
Aprovação
[órgão aprovador]
Classificação
Pública

01

Aplicação

Este código vincula administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da IC Brazil. Parceiros e contrapartes aderem a ele por cláusula contratual.

02

Integridade e anticorrupção

É vedado prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Pagamentos de facilitação são proibidos em qualquer valor.

03

Conflito de interesses

Situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais devem ser declaradas à área de Compliance antes da participação em qualquer análise ou deliberação. O declarante se abstém até a decisão da área de Compliance.

04

Confidencialidade e informação privilegiada

Informações de contrapartes, operações e modelos de risco são confidenciais. É vedado utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, inclusive para negociação de valores mobiliários.

05

Brindes e hospitalidades

Brindes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando tiverem valor inferior a R$ [a definir], não forem em espécie e não coincidirem com decisão pendente envolvendo a outra parte. Casos acima do limite exigem aprovação prévia da área de Compliance.

06

Relações no ambiente de trabalho

Não são tolerados assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza ou retaliação contra quem relate, de boa-fé, uma violação.

07

Dever de reportar

Suspeitas de violação deste código, das políticas internas ou da lei devem ser reportadas pelo Canal de Denúncias, que admite relatos anônimos.

08

Medidas disciplinares

Violações sujeitam o responsável a advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.