IC Brazil/Compliance
Background Check (KYC/AML)
Procedimentos de identificação de contrapartes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Documento
- POL-PLD-002
- Versão
- Minuta 0.1
- Vigência
- [a definir]
- Aprovação
- [órgão aprovador]
- Classificação
- Pública
01
Objetivo e base normativa
Definir os procedimentos de identificação de clientes (Conheça seu Cliente, ou KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) aplicados a toda contraparte antes de qualquer relacionamento com a IC Brazil.
Fundamenta-se na Lei nº 9.613/1998, na Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas) e nas normas do COAF aplicáveis à atividade.
02
Identificação da contraparte
Documentação mínima exigida de pessoas jurídicas:
- Ato constitutivo consolidado e últimas alterações.
- Comprovante de inscrição no CNPJ e situação cadastral.
- Identificação dos administradores e representantes legais.
- Cadeia societária completa até a identificação do beneficiário final.
- Demonstrações financeiras e declaração de faturamento.
- Comprovação da origem dos recursos e da atividade econômica.
03
Verificação em listas restritivas
Contraparte, administradores e beneficiários finais são verificados, no mínimo, em:
- Listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- OFAC (Estados Unidos), União Europeia e Reino Unido.
- Cadastros de pessoas politicamente expostas (PEP).
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
- Mídia negativa e processos judiciais relevantes.
04
Classificação de risco
| Nível | Critérios indicativos | Diligência | Atualização cadastral |
|---|---|---|---|
| Baixo | Atividade doméstica, estrutura societária simples | Padrão | [36] meses |
| Médio | Operações cross-border, cadeia societária com holdings | Padrão + validação adicional | [24] meses |
| Alto | PEP, jurisdição de risco, estrutura opaca | Reforçada, com aprovação da Diretoria | [12] meses |
Prazos entre colchetes são referências a confirmar pela área de Compliance.
05
Monitoramento contínuo
Operações são monitoradas quanto a valores, frequência, partes envolvidas e compatibilidade com o perfil declarado. Atipicidades são analisadas pela área de Compliance e, quando cabível, comunicadas ao COAF no prazo legal, sem ciência da contraparte.
06
Recusa e encerramento
A IC Brazil recusa ou encerra o relacionamento quando a contraparte não fornecer informações exigidas, quando não for possível identificar o beneficiário final ou quando houver incompatibilidade relevante entre perfil e operação.
07
Guarda de registros
Cadastros e registros de operações são mantidos por no mínimo cinco anos após o encerramento do relacionamento, conforme o art. 10 da Lei nº 9.613/1998.