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Brazil

IC Brazil/Compliance

Background Check (KYC/AML)

Procedimentos de identificação de contrapartes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Documento
POL-PLD-002
Versão
Minuta 0.1
Vigência
[a definir]
Aprovação
[órgão aprovador]
Classificação
Pública

01

Objetivo e base normativa

Definir os procedimentos de identificação de clientes (Conheça seu Cliente, ou KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) aplicados a toda contraparte antes de qualquer relacionamento com a IC Brazil.

Fundamenta-se na Lei nº 9.613/1998, na Lei nº 13.810/2019 (cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas) e nas normas do COAF aplicáveis à atividade.

02

Identificação da contraparte

Documentação mínima exigida de pessoas jurídicas:

  • Ato constitutivo consolidado e últimas alterações.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ e situação cadastral.
  • Identificação dos administradores e representantes legais.
  • Cadeia societária completa até a identificação do beneficiário final.
  • Demonstrações financeiras e declaração de faturamento.
  • Comprovação da origem dos recursos e da atividade econômica.

03

Verificação em listas restritivas

Contraparte, administradores e beneficiários finais são verificados, no mínimo, em:

  • Listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • OFAC (Estados Unidos), União Europeia e Reino Unido.
  • Cadastros de pessoas politicamente expostas (PEP).
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
  • Mídia negativa e processos judiciais relevantes.

04

Classificação de risco

NívelCritérios indicativosDiligênciaAtualização cadastral
BaixoAtividade doméstica, estrutura societária simplesPadrão[36] meses
MédioOperações cross-border, cadeia societária com holdingsPadrão + validação adicional[24] meses
AltoPEP, jurisdição de risco, estrutura opacaReforçada, com aprovação da Diretoria[12] meses

Prazos entre colchetes são referências a confirmar pela área de Compliance.

05

Monitoramento contínuo

Operações são monitoradas quanto a valores, frequência, partes envolvidas e compatibilidade com o perfil declarado. Atipicidades são analisadas pela área de Compliance e, quando cabível, comunicadas ao COAF no prazo legal, sem ciência da contraparte.

06

Recusa e encerramento

A IC Brazil recusa ou encerra o relacionamento quando a contraparte não fornecer informações exigidas, quando não for possível identificar o beneficiário final ou quando houver incompatibilidade relevante entre perfil e operação.

07

Guarda de registros

Cadastros e registros de operações são mantidos por no mínimo cinco anos após o encerramento do relacionamento, conforme o art. 10 da Lei nº 9.613/1998.